Um Decreto de nº 7.507, publicado no Diário Oficial da União na última terça-feira (28), promete combater desvios de recursos da Saúde e Educação transferidos pelo governo federal aos estados, Distrito Federal e municípios.
Segundo as novas regras, que entrarão em vigor daqui a 60 dias, as prefeituras terão de administrar as verbas por meio de contas específicas.
Os fornecedores e prestadores de serviços remunerados com esses recursos terão que ser devidamente identificados.
Os saques em dinheiro sofrerão restrições. Os pagamentos só poderão ser realizados por meio eletrônico.
Significa o fim do saque na boca do caixa. A não ser em casos excepcionais, quando o credor não possuir conta bancária, por exemplo. (essa é a pior parte, pois abre-se uma brecha para falcatruas).
Para finalizar, os saques em dinheiro para pagamento de pequenas despesas não poderão ultrapassar R$ 8 mil por ano, sendo que cada pagamento não poderá exceder R$ 800.
É uma tentativa de conter o abuso praticado por gatunos públicos. Em muitos municípios, o dinheiro da Educação e da Saúde sai pelo ralo por conta de má gestão e desvios.
Com a internet fica mais fácil fiscalizar.
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