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quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Maíra sabe o que diz. Ela tem a Constituição na mão

A jornalista Maíra Kubík Mano é doutoranda em Ciências Sociais na Unicamp e estuda a relação entre a mídia e as mulheres.

Veja a análise que ela faz no seu sobre o caso de abuso sexual no Big Brother Brasil. O programa da Globo virou caso de polícia após os telespectadores do canal pay-per-view terem denunciado um suposto estupro transmitido ao vivo pela emissora.

     Maíra pede uma atenção para o último item do artigo 221 da Constituição  Federal     

A Globo e a violação da Constituição Federal

Por Maíra Kubík Mano, no seu blog

No Brasil, a concessão para a radiodifusão é dada pelo Estado a determinadas empresas de comunicação. Entre elas, claro, a Rede Globo. A outorga é renovada a cada 15 anos pelo Congresso Nacional e nesse ínterim, a emissora deve seguir alguns preceitos ditados pela Constituição Federal.

Destaco aqui o artigo 221 da nossa Carta magna, que acho particularmente elucidativo:

“A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:

I – preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;

II – promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;

III – regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;

IV – respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.”

Esse último item me parece bastante adequado para uma reflexão sobre o que ocorreu no Big Brother Brasil recentemente. Eu sei que ética é um conceito filosófico amplo demais (quiçá até ao infinito ou às aulas da profa. Marilena Chauí sobre Spinoza), mas ao menos no que diz respeito a valores sociais, pode ser considerado um consenso que abuso sexual não é algo apoiado pelo conjunto das pessoas, certo?

Assim espero, pelo menos.

Dentro deste raciocínio, será que podemos presumir que a Globo talvez tenha violado um princípio constitucional que determina como deve ser a sua operação? E, mais rapidamente ainda, não poderíamos que talvez ela não tenha o direito de ter uma concessão pública uma vez que não segue as normas da casa?